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Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 7878 de 05 de Julho de 1984

Altera dispositivos da Lei nº 7.297, de 08 de janeiro de 1980 e adota outras providências.

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Art. 3º

Ficam Criadas na entrância inicial, as seguintes Comarcas:

I

PIRAQUARA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Pinhais (Município de Piraquara), de Campina Grande do Sul e Paiol de Baixo (Município de Campina Grande do Sul); Quatro Barras e Borda do Campo (Município de Quatro Barras);

II

RIO BRANCO DO SUL: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Itaperuçu (Município de Rio Branco de Sul); Almirante Tamandaré, Campo Magro e Tranqueira (Município de Almirante Tamandaré).

Art. 3º, II da Lei Estadual do Paraná 7878 /1984