Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 7878 de 05 de Julho de 1984
Altera dispositivos da Lei nº 7.297, de 08 de janeiro de 1980 e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam Criadas na entrância inicial, as seguintes Comarcas:
I
PIRAQUARA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Pinhais (Município de Piraquara), de Campina Grande do Sul e Paiol de Baixo (Município de Campina Grande do Sul); Quatro Barras e Borda do Campo (Município de Quatro Barras);
II
RIO BRANCO DO SUL: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Itaperuçu (Município de Rio Branco de Sul); Almirante Tamandaré, Campo Magro e Tranqueira (Município de Almirante Tamandaré).