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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7878 de 05 de Julho de 1984

Altera dispositivos da Lei nº 7.297, de 08 de janeiro de 1980 e adota outras providências.

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Art. 2º

Ficam criadas na Comarca de Curitiba 3 (três) Varas Cíveis Privativas das Causas de Procedimentos Sumaríssimo.

Parágrafo único

Até a instalação das Varas criadas por este artigo, as causas de procedimento sumaríssimo distribuídas às Varas Cíveis de 1ª. a 18ª. continuarão sendo da competência destas, até final julgamento, vedada a redistribuição.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 7878 /1984