Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7878 de 05 de Julho de 1984
Altera dispositivos da Lei nº 7.297, de 08 de janeiro de 1980 e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criadas na Comarca de Curitiba 3 (três) Varas Cíveis Privativas das Causas de Procedimentos Sumaríssimo.
Parágrafo único
Até a instalação das Varas criadas por este artigo, as causas de procedimento sumaríssimo distribuídas às Varas Cíveis de 1ª. a 18ª. continuarão sendo da competência destas, até final julgamento, vedada a redistribuição.