Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 7878 de 05 de Julho de 1984
Altera dispositivos da Lei nº 7.297, de 08 de janeiro de 1980 e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.