Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 7878 de 05 de Julho de 1984
Altera dispositivos da Lei nº 7.297, de 08 de janeiro de 1980 e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário.