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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 7878 de 05 de Julho de 1984

Altera dispositivos da Lei nº 7.297, de 08 de janeiro de 1980 e adota outras providências.

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Art. 13

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário.

Art. 13 da Lei Estadual do Paraná 7878 /1984