Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 7878 de 05 de Julho de 1984
Altera dispositivos da Lei nº 7.297, de 08 de janeiro de 1980 e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os efeitos financeiros decorrentes da nova redação dada por esta Lei ao artigo 77, da Lei nº 7.297, de 08 de janeiro de 1980, são devidos a partir de 1º de janeiro de 1984, sem prejuízo das quantias eventualmente percebidas anteriormente sob o mesmo título.