Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 7878 de 05 de Julho de 1984
Altera dispositivos da Lei nº 7.297, de 08 de janeiro de 1980 e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os cargos de Juiz de Direito de entrância intermediária, previstos para as Comarcas de Maringá e Ponta Grossa, cujos titulares se encontrem, excepcionalmente, no exercício de cargos de Juiz de Direito de entrância final, serão extintos à medida que vagarem.