Artigo 10º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 7878 de 05 de Julho de 1984
Altera dispositivos da Lei nº 7.297, de 08 de janeiro de 1980 e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Os cargos de Juiz de Direito Auxiliar de entrância intermediária, previsto na Lei nº 7.297, de 08 de janeiro de 1980, serão extintos à medida que vagarem.
Parágrafo único
Os cargos de que trata este artigo que se encontram vagos na data da publicação desta Lei, ficam extintos.