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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 7878 de 05 de Julho de 1984

Altera dispositivos da Lei nº 7.297, de 08 de janeiro de 1980 e adota outras providências.

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Art. 10º

Os cargos de Juiz de Direito Auxiliar de entrância intermediária, previsto na Lei nº 7.297, de 08 de janeiro de 1980, serão extintos à medida que vagarem.

Parágrafo único

Os cargos de que trata este artigo que se encontram vagos na data da publicação desta Lei, ficam extintos.

Art. 10º da Lei Estadual do Paraná 7878 /1984