Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 7878 de 05 de Julho de 1984
Altera dispositivos da Lei nº 7.297, de 08 de janeiro de 1980 e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os dispositivos abaixo enumerados, da Lei nº 7.297, de 08 de janeiro de 1980, com a redação dada pelas Leis nºs 7.461, de 16 de junho de 1981 e 7.625, de 05 de julho de 1982, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 30. O Tribunal de Alçada, com sede na Capital do Estado e jurisdição em todo o seu território, compõe-se de 21 (vinte e um) Juízes, cujo número, mediante proposta do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, poderá ser alterado. Art. 41. ... I – Juiz Substituto II – Juiz de Direito de entrância inicial III – Juiz de Direito Auxiliar de entrância intermediária IV - Juiz de Direito de entrância intermediária V - Juiz de Direito Substituto VI - Juiz de Direito de entrância final. § 1º ... § 2º ... § 3º ... Art. 53. ... I – Pelos Conselhos Militares e pelo Juiz de Direito de Vara da Auditoria da Justiça Militar, em primeira instância, com jurisdição em todo o Estado; II – Pelo Tribunal de Justiça, em segunda instância. Art. 54. O Juízo da Vara da Auditoria da Justiça Militar será exercido por Juiz de Direito da Comarca de Curitiba. Art. 55. A Auditoria compor-se-á, além do Juiz de Direito e de um Promotor de Justiça, de um Escrivão e de um Oficial de Justiça. Parágrafo Único. ... Art. 57. Em seus eventuais impedimentos ou ausências, o Juiz da Vara da Auditoria da Justiça Militar será substituído por Juiz de Direito Substituto, designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça. Art. 73. ... § 1º. Os Juízes de Direito e os Juízes Substitutos tomarão posse perante o Presidente do Tribunal de Justiça, e os Juízes de Paz perante o Juiz de Direito Diretor do Forum. § 2º. ... § 3º. ... § 4º. A Secretaria do Tribunal de Justiça manterá um fichário atualizado das atividades dos Desembargadores, Juízes do Tribunal de Alçada, Juízes de Direito e Juízes Substitutos. Art. 77. Aos magistrados de qualquer instância será concedida gratificação adicional de cinco por cento (5%) sobre seus vencimentos, por qüinqüênio de serviço, até o máximo de sete (7), respeitado o disposto no artigo 145 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional. § 1º. A gratificação adicional de que trata este artigo será calculada sobre o vencimento percebido mais a representação, nos percentuais de cinco, dez, quinze, vinte, vinte e cinco, trinta e trinta e cinco, respectivamente, por qüinqüênio de serviço, neste compreendido o tempo de exercício de advocacia, até o máximo de quinze (15) anos, e observada a garantia constitucional da irredutibilidade. § 2º. Na forma da legislação, assegura-se ao magistrado a percepção de salário família. Art. 89. ... § 3º. Os Juízes de Direito titulares gozarão férias coletivas, nos períodos indicados no § 1º. Art. 207. ... I – 26 Desembargadores II – 21 Juízes do Tribunal de Alçada III – 111 Juízes de Direito de entrância final, sendo: a) 80 titulares de Varas; b) 31 Juízes de Direito Substitutos. IV – 86 Juízes de Direito de entrância intermediária V – 11 Juízes de Direito Auxiliares de entrância intermediária VI – 87 Juízes de Direito de entrância inicial VII – 38 Juízes Substitutos VIII – 492 Juízes de Paz. Art. 208. ... Parágrafo único. Essas Comarcas se agrupam em sessenta e cinco (65) Seções Judiciárias, integradas por quatrocentos e noventa e dois (492) Distritos. Art. 209. ... I - ... II – De entrância intermediária: 1) Apucarana; 2) Arapongas; 3) Araucária; 4) Assis Chateaubriand; 5) Astorga; 6) Bandeirantes; 7) Bela Vista do Paraíso; 8) Campo Largo; 9) Campo Mourão; 10) Cascavel; 11) Castro; 12) Cianorte; 13) Cornélio Procópio; 14) Cruzeiro do Oeste; 15) Foz do Iguaçu; 16) Francisco Beltrão; 17) Goio-Erê; 18) Guaíra; 19) Guarapuava; 20) Irati; 21) Ivaiporã; 22) Jacarezinho; 23) Lapa; 24) Laranjeiras do Sul; 25) Loanda; 26) Nova Esperança; 27) Palmas; 28) Paranaguá; 29) Paranavaí; 30) Pato Branco; 31) Peabiru; 32) Rio Negro; 33) Rolândia; 34) Santo Antônio da Platina; 35) Santo Antônio do Sudoeste; 36) São José dos Pinhais; 37) Telêmaco Borba; 38) Toledo; 39) Umuarama; 40) União da Vitória; 41) Wenceslau Braz. III – De entrância inicial: 1) Altônia; 2) Alto Paraná; 3) Alto Piquiri; 4) Andirá; 5) Antonina; 6) Assaí; 7) Barbosa Ferraz; 8) Barracão; 9) Bocaiúva do Sul; 10) Cambará; 11) Cambé; 12) Cândido de Abreu; 13) Capanema; 14) Carlópolis; 15) Cerro Azul; 16) Chopinzinho; 17) Cidade Gaúcha; 18) Clevelândia; 19) Colombo; 20) Colorado; 21) Congonhinhas; 22) Corbélia; 23) Coronel Vivida; 24) Curiúva; 25) Dois Vizinhos; 26) Engenheiro Beltrão; 27) Faxinal; 28) Formosa do Oeste; 29) Grandes Rios; 30) Guaraniaçu; 31) Ibaiti; 32) Ibiporã; 33) Imbituva; 34) Ipiranga; 35) Iporã; 36) Jaguapitã; 37) Jaguariaíva; 38) Jandaia do Sul; 39) Joaquim Távora; 40) Mallet; 41) Mandaguaçu; 42) Mandaguari; 43) Marechal Cândido Rondon; 44) Marialva; 45) Marilândia do Sul; 46) Matelândia; 47) Medianeira; 48) Morretes; 49) Nova Fátima; 50) Nova Londrina; 51) Palmeira; 52) Palmital; 53) Palotina; 54) Paraíso do Norte; 55) Paranacity; 56) Pérola; 57) Piraí do Sul; 58) Piraquara; 59) Pitanga; 60) Porecatu; 61) Primeiro de Maio; 62) Prudentópolis; 63) Realeza; 64) Rebouças; 65) Reserva; 66) Ribeirão Claro; 67) Ribeirão do Pinhal; 68) Rio Branco Sul; 69) Santa Helena; 70) Santa Izabel do Ivaí; 71) Santa Mariana; 72) São Jerônimo da Serra; 73) São João do Ivaí; 74) São João do Triunfo; 75) São Mateus do Sul; 76) São Miguel do Iguaçu; 77) Sengés; 78) Sertanópolis; 79) Siqueira Campos; 80) Teixeira Soares; 81) Terra Rica; 82) Terra Roxa; 83) Tibagi; 84) Tomazina; 85) Ubiratã; 86) Uraí e 87) Xambrê; Art. 210. ... 1ª.) Comarca de Curitiba: 1ª., 2ª. e 5ª. Varas Cíveis; 2ª.) Comarca de Curitiba: 3ª., 4ª. e 6ª. Varas Cíveis; 3ª.) Comarca de Curitiba: 9ª., 10ª. e 11ª. Varas Cíveis; 4ª.) Comarca de Curitiba: 13ª., 14ª. e 15ª. Varas Cíveis; 5ª.) Comarca de Curitiba: 18ª Vara Cível, Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho e Vara de Auditoria da Justiça Militar; 6ª.) Comarca de Curitiba: 1ª. e 3ª. Varas de Família; 7ª.) Comarca de Curitiba: 2ª. e 4ª. Varas de Família; 8ª.) Comarca de Curitiba: 1ª. e 3ª. Varas da Fazenda Pública, Falências e Concordatas e 1ª. Vara Cível Privativa das Causas de Procedimento Sumaríssimo; 9ª.) Comarca de Curitiba: 2ª. e 4ª. Varas da Fazenda Pública, Falências e Concordatas e 2ª. Vara Cível Privativa das Causas de Procedimento Sumaríssimo; 10ª.) Comarca de Curitiba: 1ª. e 2ª. Varas Criminais e Vara do Tribunal do Júri; 11ª.) Comarca de Curitiba: 4ª., 5ª. e 6ª. Varas Criminais; 12ª.) Comarca de Curitiba: Vara de Execuções Penais; 13ª.) Comarca de Curitiba: 1ª. Vara dos Delitos de Trânsito; 14ª.) Comarca de Curitiba: 2ª. Vara dos Delitos de Trânsito; 15ª.) Comarca de Curitiba: Vara de Menores; 16ª.) Comarca de Curitiba: 7ª. e 8ª. Varas Cíveis e 3ª. Vara Cível Privativa das Causas de Procedimento Sumaríssimo; 17ª.) Comarca de Curitiba: 12ª., 16ª. e 17ª. Varas Cíveis; 18ª.) Comarca de Curitiba: 3ª., 7ª. e 8ª. Varas Criminais; 19ª.) Comarca de Curitiba: 9ª., 10ª. e 11ª. Varas Criminais; 20ª.) Comarca de Londrina: 1ª., 2ª., 3ª., 6ª. e 7ª. Varas Cíveis; 21ª.) Comarca de Londrina: 4ª., 5ª., 8ª., 9ª. e 10ª. Varas Cíveis; 22ª.) Comarca de Londrina: 1ª. e 2ª. Varas Criminais e 1ª. Vara de Família, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial; 23ª.) Comarca de Londrina: 3ª. e 4ª. Varas Criminais e 2ª. Vara de Família e Menores; 24ª.) Comarca de Maringá: Varas Cíveis e 1ª. Vara de Família, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial; 25ª.) Comarca de Maringá: Varas Criminais e 2ª Vara de Família e Menores; 26ª.) Comarca de Ponta Grossa: Varas Cíveis e 1ª. Vara de Família, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial; 27ª.) Comarca de Ponta Grossa: Varas Criminais e 2ª. Vara de Família e Menores; 28ª.) Comarca de Cascavel: Varas Cíveis e Vara de Menores, Família, Registros Públicos e Acidentes do Trabalho; 29ª.) Comarca de Cascavel: Varas Criminais e Comarcas de Corbélia e Ubiratã; 30ª.) Comarca de Campo Mourão; 31ª.) Comarca de Umuarama; 32ª.) Comarcas de Guarapuava, Palmital, Pitanga e Prudentópolis; 33ª.) Comarcas de Apucarana, Jandaia do Sul, Mandaguari e Marilândia do Sul; 34ª.) Comarcas de Cianorte, Engenheiro Beltrão e Peabiru; 35ª.) Comarcas de Foz do Iguaçu, Matelândia, Medianeira e São Miguel do Iguaçu; 36ª.) Comarcas de Francisco Beltrão, Dois Vizinhos e Realeza; 37ª.) Comarcas de Paranaguá, Antonina e Morretes; 38ª.) Comarcas de Paranavaí, Alto Paraná, Paraíso do Norte e Terra Rica; 39ª.) Comarcas de Pato Branco, Chopinzinho, Clevelândia e Coronel Vivida; 40ª.) Comarcas de Arapongas e Astorga; 41ª.) Comarcas de Araucária e Colombo; 42ª.) Comarcas de Assis Chateaubriand, Formosa do Oeste e Palotina; 43ª.) Comarcas de Cornélio Procópio, Congonhinhas, Nova Fátima; São Jerônimo da Serra, Uraí e Assaí; 44ª.) Comarcas de Cruzeiro do Oeste, Cidade Gaúcha, Pérola e Xambrê; 45ª.) Comarcas de Guaíra, Altônia, Iporã e Terra Roxa; 46ª.) Comarcas de Ivaiporã, Barbosa Ferraz, Cândido de Abreu, Faxinal, Grandes Rios e São João do Ivaí; 47ª.) Comarcas de Jacarezinho, Carlópolis e Ribeirão Claro; 48ª.) Comarcas de Laranjeiras do Sul e Guaraniaçu; 49ª.) Comarcas de Rolândia, Cambé, Jaguapitã e Porecatu; 50ª.) Comarcas de São José dos Pinhais, Bocaiúva do Sul, Cerro Azul e Piraquara; 51ª.) Comarcas de Toledo, Marechal Cândido Rondon e Santa Helena; 52ª.) Comarcas de União da Vitória, Mallet e Palmas; 53ª.) Comarcas de Bandeirantes, Andirá, Cambará e Santa Mariana; 54ª.) Comarcas de Bela Vista do Paraíso, Ibiporã, Primeiro de Maio e Sertanópolis; 55ª.) Comarcas de Campo Largo, Palmeira e Rio Branco do Sul; 56ª.) Comarcas de Castro, Jaguariaíva, Piraí do Sul e Sengés; 57ª.) Comarcas de Goio-Erê e Alto Piquiri; 58ª.) Comarcas de Irati, Imbituva, Ipiranga, Rebouças e Teixeira Soares; 59ª.) Comarcas da Lapa, Rio Negro, São João do Triunfo e São Mateus do Sul; 60ª.) Comarcas de Loanda, Nova Londrina e Santa Izabel do Ivaí; 61ª.) Comarcas de Nova Esperança, Colorado, Mandaguaçu, Marialva e Paranacity; 62ª.) Comarcas de Santo Antônio da Platina, Joaquim Távora e Ribeirão do Pinhal; 63ª.) Comarcas de Santo Antônio do Sudoeste, Barracão e Capanema; 64ª.) Comarcas de Telêmaco Borba, Curiúva, Reserva e Tibagi; 65ª.) Comarcas de Wenceslau Braz, Ibaiti, Siqueira Campos e Tomazina. Art. 211. As Comarcas e seus Distritos são os seguintes: 1 – ALTÔNIA: Compreendendo a sede e o Distrito Judiciário de São Jorge do Patrocínio (Município do mesmo nome); 2 – ALTO PARANÁ: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Santa Maria e Maristela (Município de Alto Paraná), de Santo Antônio do Caiuá e de São João do Caiuá (Município do mesmo nome); 3 – ALTO PIQUIRI: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Brasilândia, Paulistânia, Mirante do Piquiri e Saltinho do Oeste (Município de Alto Piquiri); 4 – ANDIRÁ: compreendendo a sede e o Distrito Judiciário de Itambaracá (Município do mesmo nome); 5 – ANTONINA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Guaraqueçaba e Ararapira (Município de Guaraqueçaba); 6 – APUCARANA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Pirapó e São Pedro (Município de Apucarana), de Cambira e Itacolomi (Município de Cambira); 7 - ARAPONGAS: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários Sabáudia e Bom Progresso (Município de Sabáudia); 8 – ARAUCÁRIA: compreendendo a sede e o Distrito Judiciário de Guajuvira (Município de Araucária); 9 – ASSAÍ: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Nova América da Colina e São Sebastião da Amoreira (Municípios do mesmo nome); 10 – ASSIS CHATEAUBRIAND: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Bragantina (Município de Assis Chateaubriand) e Tupãssi (Município do mesmo nome); 11 – ASTORGA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Santa Zélia, Içara e Tupinambá (Município de Astorga), de Munhoz de Mello e Fernão Dias (Município de Munhoz de Mello), de Iguaraçu e de Ângulo (Município de Iguaraçu); Santa Fé e Flórida (Municípios do mesmo nome); 12 – BANDEIRANTES: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Nossa Senhora da Candelária (Município de Bandeirantes), e Santa Amélia (Município do mesmo nome); 13 – BARBOSA FERRAZ: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Curilândia, Pocinho, Teresa Breda e Corumbataí do Sul (Município de Barbosa Ferraz); 14 - BARRACÂO: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Salgado Filho, São Sebastião da Bela Vista e Flor da Serra (Município de Salgado Filho); 15 – BELA VISTA DO PARAÍSO: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Santa Margarida (Município de Bela Vista do Paraíso), de Alvorada do Sul e Esperança do Norte (Município de Alvorada do Sul); 16 – BOCAIÚVA DO SUL: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Marquês de Abrantes (Município de Bocaiúva do Sul) e de Adrianópolis Município do mesmo nome); 17 - CAMBARÁ: compreendendo o Distrito da sede; 18 - CAMBÉ: compreendendo a sede e o Distrito Judiciário de Prata (Município de Cambé); 19 – CAMPO LARGO: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Três Córregos e Bateias (Município de Campo Largo); Balsa Nova e São Luiz de Purunã (Município de Balsa Nova); 20 – CAMPO MOURÃO: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Farol, Piquirivaí e Luisiania (Município de Campo Mourão); Janiópolis e Arapuã (Município de Janiópolis); Mamborê, Juranda, Iretama, Roncador e Boa Esperança (Município do mesmo nome); 21 – CÂNDIDO DE ABREU: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Teresa Cristina e Três Bicos (Município de Cândido de Abreu); 22 - CAPANEMA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de São Luíz, Alto Faraday e Cristo Rei (Município de Capanema); Pérola D'Oeste; Bela Vista e Conciolândia (Município de Pérola D'Oeste); Planalto; Centro Novo e Valério (Município de Planalto); 23 - CARLÓPOLIS: compreendendo o Distrito da sede; 24 - CASCAVEL: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Santa Teresa (Município de Cascavel); Catanduvas e Ibema (Município de Catanduvas); Capitão Leônidas Marques e Santa Lúcia (Município de Capitão Leônidas Marques); Cafelândia; Três Barras do Paraná e Boa Vista da Aparecida ( Municípios do mesmo nome); 25 - CASTRO: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários Socavão, Abapã e Carambeí (Município de Castro); 26 – CERRO AZUL: compreendendo a sede e o Distrito Judiciário de Varzeão (Município de Cerro Azul); 27 - CHOPINZINHO: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de São Luiz D'Oeste, São Francisco, Sede Sulina e Saudades (Município de Chopinzinho); São Jorge D'Oeste, Doutor Antônio Paranhos, Iolópolis e Sede Nova Sant'Ana (Município de São Jorge D'Oeste); São João, Paraíso, Dois Irmãos e Nova Lourdes (Município de São João); 28 - CIANORTE: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de São Lourenço (Município de Cianorte); Indianópolis e São Manoel (Município de Indianópolis); Jussara, São Tomé e Japurá (Município do mesmo nome); 29 – CIDADE GAÚCHA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Rondon e Bernardelli (Município de Rondon); Guaporema, Tapira e Nova Olímpia (Municípios do mesmo nome); 30 - CLEVELÂNDIA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de São Luíz e Cel. Firmino Martins (Municípios de Clevelândia); Mariópolis (Município do mesmo nome); 31 - COLOMBO: compreendendo a sede e o Distrito Judiciário de Guaraítuba (Município de Colombo); 32 - COLORADO: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Alto Alegre (Município de Colorado); Nossa Senhora das Graças e Mendeslândia (Município de Nossa Senhora das Graças); Itaguagé, Lobato, Santa Inês e Santo Inácio (Município do mesmo nome); 33 - CONGONHINHAS: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de São Francisco do Imbaú (Município de Congonhinhas); Santo Antônio do Paraíso e São Judas Tadeu (Município de Santo Antônio do Paraíso); 34 – CORBÉLIA: compreendendo a sede e o Distrito Judiciário de Braganey (Município do mesmo nome); 35 – CORNÉLIO PROCÓPIO: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Congonhas (Município de Cornélio Procópio); Leópolis e Jandinópolis (Município de Leópolis) e de Sertaneja (Município do mesmo nome); 36 – CORONEL VIVIDA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Vista Alegre (Município de Coronel Vivida); Mangueirinha, Covó e Honório Serpa (Município de Mangueirinha); 37 – CRUZEIRO DO OESTE: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Mariluz e São Luiz (Município de Mariluz), Tapejara e Bela Vista de Tapiracuí (Município de Tapejara); Tuneiras do Oeste, Aparecida do Oeste e Marabá (Município de Tuneiras do Oeste); 38 – CURITIBA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Cajuru, Portão, Santa Felicidade, Santa Quitéria, São Casemiro Taboão, Tatuquara, Umbará, Uberaba, Boqueirão, Campo Comprido, Mercês, Pinheirinho, Bacacheri e Barreirinha (Município de Curitiba); 39 – CURIÚVA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Alecrim (Município de Curiúva); Figueira e Sapopema (Municípios do mesmo nome); 40 – DOIS VIZINHOS: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Cruzeiro do Iguaçu e Boa Esperança do Iguaçu (Município de Dois Vizinhos); Salto do Lontra e Nova Prata do Iguaçu (Municípios do mesmo nome); 41 – ENGENHEIRO BELTRÃO: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Triângulo, Sertãozinho, Figueira do Oeste, Ivailândia e Sussuí (Município de Engenheiro Beltrão); Fênix, Bela Vista do Ivaí e Porteira Preta (Município de Fênix) e Quinta do Sol (Município do mesmo nome); 42 – FAXINAL: compreendendo a sede e o Distrito Judiciário de Borrazópolis (Município do mesmo nome); 43 – FORMOSA DO OESTE: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Nova Aurora e Palmitópolis (Município de Nova Aurora); Jesuítas (Município do mesmo nome); 44 – FOZ DO IGUAÇU: compreendendo a sede e o Distrito Judiciário de Santa Terezinha de Itaipu (Município do mesmo nome); 45 – FRANCISCO BELTRÃO: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Nova Concórdia (Município de Francisco Beltrão); Enéas Marques, Pinhalzinho, Nova Esperança e Vista Alegre (Município de Enéas Marques); Renascença, Baulândia e Canela (Município de Renascença); Marmeleiro (Município do mesmo nome); 46 - GOIO-ERÊ: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Jaracatiá, Paraná do Oeste e Quarto Centenário (Município de Goio-Erê); Moreira Salles (Município do mesmo nome); 47 – GRANDES RIOS: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Ribeirão Bonito, Rio Branco e Rosário (Município de Grandes Rios); 48 - GUAÍRA: compreendendo a sede e o Distrito Judiciário de Dr. Oliveira Castro (Município de Guaíra); 49 - GUARAPUAVA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Campina do Simão, Paz, Carro Quebrado, Palmeirinha, Guairacá, Morro Alto, Entre Rios, Boqueirão, Guará e Jordão (Município de Guarapuava); Cantagalo, Marquinho, Pinhalzinho e Goioxim (Município de Cantagalo); Pinhão, Reserva, Pedro Lustosa e Bom Retiro (Município de Pinhão); Turvo (Município do mesmo nome); 50 - GUARANIAÇU: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Bormann, Diamante, Guaporé e Campo Bonito (Município de Guaraniaçu); 51 - IBAITI: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Euzébio de Oliveira, Vila Guay, Vassoural e Amorinha (Município de Ibaiti); Japira e Nova Jardim (Município de Japira); e Conselheiro Mayrinck (Município do mesmo nome); 52 – IBIPORÃ: compreendendo o Distrito da sede; 53 – IMBITUVA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Guaramiranga e Apiabá (Município de Imbituva); 54 - IPIRANGA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Ivaí e Bom Jardim do Sul (Município de Ivaí); 55 - IPORÃ: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Cafezal e Oroite (Município de Iporã); Francisco Alves e Rio Bonito (Município de Francisco Alves); 56 - IRATI: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Guaramirin e Cadeadinho (Município de Irati; Inácio Martins (Município do mesmo nome); 57 - IVAIPORÃ: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Arapuã, Romeópolis, Alto Porã, Ariranha e Jacutinga (Município de Ivaiporã); Jardim Alegre e Ubá do Sul (Município de Jardim Alegre); Manoel Ribas e Barra de Santa Salete (Município de Manoel Ribas); 58 – JACAREZINHO: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Barra do Jacaré (Município do mesmo nome); 59 - JAGUAPITÃ: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Guaraci e Bentópolis (Município de Guaraci), Cafeara (Município do mesmo nome); 60 - JAGUARIAÍVA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Eduardo Xavier da Silva (Município de Jaguariaíva); Arapoti, Calógeras e Caratuva (Município de Arapoti); 61 – JANDAIA DO SUL: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de São José (Município de Jandaia do Sul); Kaloré e Juciara (Município de Kaloré); Bom Sucesso, Marumbi e São Pedro do Ivaí (Municípios do mesmo nome); 62 – JOAQUIM TÁVORA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Joá e São Roque do Pinhal (Município de Joaquim Távora); Quatiguá e Guapirama (Municípios do mesmo nome); 63 – LAPA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Água Azul (Município da Lapa); Contenda e Catanduva do Sul (Município de Contenda); Antônio Olinto (Município do mesmo nome); 64 – LARANJEIRAS DO SUL: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Herveira, Vila Nova Laranjeiras, Virmond, Rio Bonito, Barreirinho, Rio da Prata, Porto Santana e Guarani da Estratégica (Município de Laranjeiras do Sul), Quedas do Iguaçu e Espigão Alto (Município de Quedas do Iguaçu); 65 – LOANDA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de São Pedro do Paraná e Porto São José (Município de São Pedro do Paraná); Querência do Norte, Santa Cruz do Monte Castelo e Porto Rico (Municípios do mesmo nome); 66 – LONDRINA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Guaravera, Irerê, Lerro Ville, Paiquerê, São Luís, Tamarana, Maravilha e Warta (Município de Londrina); 67 - MALLET: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Dorizon e Rio Claro do Sul (Município de Mallet); Paulo Frontin e Vera Guarani (Município de Paulo Frontin). 68 - MANDAGUAÇU: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Pulinópolis (Município de Mandaguaçu); São Jorge do Ivaí e Copacabana do Norte (Município de São Jorge do Ivaí); Ourizona (Município do mesmo nome); 69 – MANDAGUARI: compreendendo o Distrito da sede; 70 – MARECHAL CÂNDIDO RONDON: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Margarida, Porto Mendes, Pato Bragado, Vila Mercedes e Quatro Pontes (Município de Marechal Cândido Rondon); 71 – MARIALVA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Aquidabã, São Miguel do Cambuí e Santa Fé do Pirapó (Município de Marialva); Sarandi e Itambé (Municípios do mesmo nome); 72 – MARILÂNDIA DO SUL: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Rio Bom, Santo Antônio do Palmital (Município de Rio Bom); Califórnia (Município do mesmo nome); 73 – MARINGÁ: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Iguatemi e Floriano (Município de Maringá); Paiçandu e Água Boa (Município de Paiçandu); Doutor Camargo, Floresta e Ivatuba (Município do mesmo nome); 74 – MATELÂNDIA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Céu Azul e Vera Cruz do Oeste (Municípios do mesmo nome); 75 - MEDIANEIRA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Flor da Serra e Jardinópolis (Município de Medianeira); Missal (Município do mesmo nome); 76 - MORRETES: compreendendo o Distrito da sede; 77 – NOVA ESPERANÇA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Barão de Lucena e Ivaitinga (Município de Nova Esperança); Floraí e Nova Bilac (Município de Floraí); Atalaia, Uniflor e Presidente Castelo Branco (Município do mesmo nome); 78 – NOVA FÁTIMA: compreendendo o Distrito da sede; 79 – NOVA LONDRINA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Cintra Pimentel (Município de Nova Londrina); Itaúna do Sul, Marilena e Diamante do Norte (Municípios do mesmo nome); 80 - PALMAS: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Coronel Domingos Soares, Francisco Frederico Teixeira Guimarães, Ubaldino Taques e Padre Ponciano (Município de Palmas); 81 - PALMEIRA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Papagaios Novos (Município de Palmeira); Porto Amazonas (Município do mesmo nome); 82 - PALMITAL: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Laranjal (Município de Palmital); Altamira do Paraná (Município do mesmo nome); 83 - PALOTINA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Vila Maripá, São Camilo e Pérola Independente (Município de Palotina); 84 – PARAÍSO DO NORTE: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Mirador e São Carlos do Ivaí (Municípios do mesmo nome); 85 - PARANACITY: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Florópolis e Silva Jardim (Município de Paranacity); Inajá, Paranapoema, Jardim Olinda e Cruzeiro do Sul (Municípios do mesmo nome); 86 - PARANAGUÁ: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Alexandra (Município de Paranaguá); Matinhos (Município do mesmo nome); 87 – PARANAVAÍ - compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Graciosa, Deputado José Afonso e Sumaré (Município de Paranavaí); Amaporã e Nordestina (Município de Amaporã); Guairaçá, Tamboara e Nova Aliança do Ivaí (Municípios do mesmo nome); 88 – PATO BRANCO: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Bom Sucesso (Município de Pato Branco); Verê e Sede Progresso (Município de Verê); Itapejara do Oeste e Vitorino (Municípios do mesmo nome); 89 - PEABIRU: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Terra Boa e Malu (Município de Terra Boa), de Araruna e São Vicente (Município de Araruna); 90 - PÉROLA: compreendendo a sede e o Distrito Judiciário de Boa Esperança (Município de Pérola); 91 – PIRAÍ DO SUL: compreendendo o Distrito da sede; 92 – PIRAQUARA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Pinhais (Município de Piraquara); Campina Grande do Sul e Paiol de Baixo (Município de Campina Grande do Sul); Quatro Barras e Borda do Campo (Município de Quatro Barras); 93 – PITANGA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Boa Ventura, Nova Tebas, São José, Santa Maria e Mato Rico (Município de Pitanga); 94 – PONTA GROSSA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Itaiacoca, Guaragi, Piriquitos e Uvaia (Municípios de Ponta Grossa); 95 – PORECATU: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Mirasselva e Prado Ferreira (Município de Mirasselva); Centenário do Sul, Florestópolis e Lupionópolis (Municípios do mesmo nome); 96 – PRIMEIRO DE MAIO: compreendendo a sede e o Distrito Judiciário de Ibiaci (Município de Primeiro de Maio); 97 – PRUDENTÓPOLIS: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Jaciaba e Patos Velhos (Município de Prudentópolis); 98 – REALEZA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Marmelândia (Município de Realeza); Santa Izabel do Oeste e Rio da Prata (Município de Santa Izabel do Oeste); Ampere (Município do mesmo nome); 99 – REBOUÇAS: compreendendo a sede e o Distrito Judiciário de Rio Azul (Município do mesmo nome); 100 – RESERVA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de José Lacerda e Rio Novo (Município de Reserva); 101 – RIBEIRÃO CLARO: compreendendo o Distrito da sede; 102 – RIBEIRÃO DO PINHAL: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Abatiá e Jundiaí do Sul (Municípios do mesmo nome); 103 – RIO BRANCO DO SUL: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Itaperuçu (Município de Rio Branco do Sul), de Almirante Tamandaré, Campo Magro e Tranqueira (Município de Almirante Tamandaré); 104 – RIO NEGRO: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Quitandinha e Lagoa Verde (Município de Quitandinha); Piên e Campo Tenente (Municípios do mesmo nome); 105 – ROLÂNDIA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de São Martinho, Pitangueira e Nossa Senhora da Aparecida (Município de Rolândia); 106 – SANTA HELENA: compreendendo a sede e o Distrito Judiciário de São Clemente (Município de Santa Helena); 107 – SANTA IZABEL DO IVAÍ: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Santa Mônica e São José do Ivaí (Município de Santa Izabel do Ivaí); Planaltina do Paraná (Município do mesmo nome); 108 – SANTA MARIANA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Panema e Quinzópolis (Município de Santa Mariana); 109 – SANTO ANTÔNIO DA PLATINA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Monte Real e Conselheiro Zacarias (Município de Santo Antônio da Platina); 110 – SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Pinhal e São Bento (Município de Santo Antônio do Sudoeste); Pranchita (Município de mesmo nome); 111 – SÃO JERÔNIMO DA SERRA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de São João do Pinhal e Terra Nova (Município de São Jerônimo da Serra); de Santa Cecília do Pavão e Santa Bárbara (Município de Santa Cecília do Pavão); 112 – SÃO JOÃO DO IVAÍ: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Ubaúna (Município de São João do Ivaí); Lunardelli (Município do mesmo nome); 113 – SÃO JOÂO DO TRIUNFO: compreendendo a sede e os Distritos Judiciário de Palmira (Município de São João do Triunfo); 114 – SÃO JOSÉ DOS PINHAIS: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Campo Largo da Roseira e Colônia Murici (Município de São José dos Pinhais); Guaratuba e Pedra Branca de Araraquara (Município de Guaratuba); Mandirituba e Areia Branca dos Assis (Município de Mandirituba); Tijucas do Sul e Agudos do Sul (Municípios do mesmo nome); 115 – SÃO MATEUS DO SUL: compreendendo a sede e o Distrito Judiciário de Fluviópolis (Município de São Mateus do Sul); 116 – SÃO MIGUEL DO IGUAÇU: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Itacorá e Aurora do Iguaçu (Município de São Miguel do Iguaçu); 117 – SENGÉS: compreendendo a sede e o Distrito Judiciário de Reianópolis (Município de Sengés); 118 – SERTANÓPOLIS: compreendendo o Distrito da sede; 119 – SIQUEIRA CAMPOS: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Marimbondo (Município de Siqueira Campos); Salto do Itararé (Município do mesmo nome); 120 – TEIXEIRA SOARES: compreendendo a sede e o Distrito Judiciário de Guaraúna (Município de Teixeira Soares); 121 – TELÊMACO BORBA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Ortigueira, Barreira, Lageado Bonito, Monjolinho e Natingui (Município de Ortigueira); 122 – TERRA RICA: compreendendo a sede e o Distrito Judiciário de Adhemar de Barros (Município de Terra Rica); 123 – TERRA ROXA: compreendendo o Distrito da sede; 124 – TIBAGI: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Alto Amparo e Ventania (Município de Tibagi); 125 – TOLEDO: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Novo Sarandi, Vila Nova Ouro Verde (Município de Toledo); Nova Santa Rosa e Alto Santa Fé (Município de Nova Santa Rosa); 126 – TOMAZINA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Sapé (Município de Tomazina); Pinhalão e Lavrinha (Município de Pinhalão); Jaboti (Município do mesmo nome). 127 – UBIRATÃ: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Yolanda (Município de Ubiratã); Campina da Lagoa, Bela Vista do Piquiri e Herveira (Município de Campina da Lagoa); Nova Cantu, Geremias Lunardelli e Santo Rei (Município de Nova Cantu); 128 – UMUARAMA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Ivaté, Santa Elisa, Serra dos Dourados, Lovat e Perobal (Município de Umuarama); Maria Helena, Douradina e Herculândia (Município de Maria Helena); Icaraíma, Porto Camargo e Vila Rica do Ivaí (Município de Icaraíma); 129 – UNIÃO DA VITÓRIA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de São Domingos e São Cristóvão (Município de União da Vitória); General Carneiro e Jangada do Sul (Município de General Carneiro); Cruz Machado e Santana (Município de Cruz Machado); Bituruna, Paula Freitas e Porto Vitória (Municípios do mesmo nome); 130 – URAÍ: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Cruzeiro do Norte (Município de Uraí); Jataizinho, Frei Timóteo e São João (Município de Jataizinho); Rancho Alegre (Município do mesmo nome); 131 – WENCESLAU BRAZ: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de São José da Boa Vista Santa Ana do Itararé (Municípios do mesmo nome); 132 – XAMBRÊ: compreendendo o Distrito da sede. Art. 219. ... I – 18 (dezoito) Varas Cíveis não especializadas II – 3 (três) Varas Cíveis Privativas das Causas de Procedimento Sumaríssimo III – 4 (quatro) Varas de Família IV – 1 (uma) Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho V – 4 (quatro) Varas da Fazenda Pública, Falências e Concordatas VI – 1 (uma) Vara de Menores VII – 11 (onze) Varas Criminais não Especializadas VIII – 1 (uma) Vara do Tribunal do Júri IX – 2 (duas) Varas dos Delitos de Trânsito X – 1 (uma) Vara das Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios XI – 1 (uma) Vara da Auditoria da Justiça Militar Art. 220. ... Parágrafo único. Aos Juízes das Varas Cíveis Privativas das Causas de Procedimento Sumaríssimo, 1ª. a 3ª. compete, por distribuição, o conhecimento, processo e julgamento das causas em que a legislação determinar a observância de procedimento sumaríssimo, ressalvada, também, a competência das Varas Especializadas. Art. 229. Ao Juízo da Vara da Auditoria da Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares, na conformidade do disposto no artigo 58 deste Código. Art. 235. ... I – No foro Judicial: a) 30 (trinta) Escrivanias do Cível, incluídas as especializadas; b) 16 (dezesseis) Escrivanias do Crime, incluídas as especializadas; c) 1 (uma) Escrivania de Menores; d) 4 (quatro) Ofícios de Avaliador; e) 3 (três) Ofícios de Distribuidor, Contador, Partidor e Depositário Público, com as atribuições seguintes: 1º Ofício: Varas de Família; Varas da Fazenda Pública, Falências e Concordatas; Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho; Varas Criminais, de 1ª a 16ª; Tabelionatos de Notas, 8ª a 12ª.; 2º Ofício: Varas Cíveis de 1ª. a 18ª.; Varas Cíveis Privativas das Causas de Procedimento Sumaríssimo de 1ª. a 3ª.; Tabelionatos de Notas, de 1º a 7º; 3º Ofício: Distribuição dos títulos: - relativos a direitos reais imobiliários, que se destinem à matrícula nos Ofícios de Registros de Imóveis; - de crédito, que se destinem aos Ofícios de Protestos de Títulos; f) 5 (cinco) Comissários de Vigilância; g) 2 (dois) Porteiros de Auditórios; h) 102 (cento de dois) Oficiais de Justiça; i ) 34 (trinta e quatro) Auxiliares de Cartórios; II -..."