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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 7807 de 26 de Dezembro de 1983

Dispõe sobre a estrutura dos serviços administrativos da Assembléia Legislativa e adota outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.