Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 7807 de 26 de Dezembro de 1983
Dispõe sobre a estrutura dos serviços administrativos da Assembléia Legislativa e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.