Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 7807 de 26 de Dezembro de 1983
Dispõe sobre a estrutura dos serviços administrativos da Assembléia Legislativa e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da verba orçamentária própria destinada à Assembléia Legislativa e constante do Orçamento Geral do Estado.