Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 7807 de 26 de Dezembro de 1983
Dispõe sobre a estrutura dos serviços administrativos da Assembléia Legislativa e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As transformações dos cargos e respectivas vantagens da atual estrutura, terão a seguinte equivalência: I - Diretor geral = Diretor Geral II - Diretores de Departamento, Diretor do Gabinete da Consultoria Legislativa e Tesoureiro Geral = Diretor III - Serviços Autônomos, Coordenadorias e Sub-Tesouraria = Coordenador IV - Chefes de Divisão e Seção = Chefes de Setores