Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 7807 de 26 de Dezembro de 1983
Dispõe sobre a estrutura dos serviços administrativos da Assembléia Legislativa e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A estrutura dos serviços administrativos da Assembléia Legislativa passa a ser a constante do organograma estrutural anexo.