JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 7784 de 16 de Dezembro de 1983

Altera os Quadros de Pessoal do Tribunal de Justiça e da Assembléia Legislativa do Estado e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Fica incluída na Tabela III, do Anexo VI, da Lei nº 7.547/81, a gratificação de produtividade correspondente a Programador de Computador, no valor de Cr$ 47.338,00 (quarenta e sete mil, trezentos e trinta e oito cruzeiros). (Revogado pela Lei 16748 de 29/12/2010)