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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 7784 de 16 de Dezembro de 1983

Altera os Quadros de Pessoal do Tribunal de Justiça e da Assembléia Legislativa do Estado e adota outras providências.

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Art. 7º

O Art. 14 da Lei nº 7.547/81, passa a ter um parágrafo único, com a seguinte redação: "Parágrafo único. Os vencimentos do extinto cargo isolado de provimento efetivo de Diretor Secretário do Tribunal de Justiça, ficam fixados de acordo com a Tabela E, do Anexo V, da Lei nº 25, de 23 de abril de 1963, no seu valor atual correspondente, que será reajustado na mesma proporção e oportunidade em que o forem os do funcionalismo em geral."