Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 7784 de 16 de Dezembro de 1983
Altera os Quadros de Pessoal do Tribunal de Justiça e da Assembléia Legislativa do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os cargos de provimento em comissão de Assessor Judiciário, Assessor Patrimonial, Assessor Econômico e Financeiro, Assessor Jurídico-Administrativo e Assessor Especial, do Presidente, constantes da Tabela I, do Anexo II, da Lei 7.547/81, passam a integrar a Tabela I, do Anexo I, da mesma Lei, com a simbologia DAS-5.