Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 7784 de 16 de Dezembro de 1983
Altera os Quadros de Pessoal do Tribunal de Justiça e da Assembléia Legislativa do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica transformado um cargo de provimento efetivo de Desenhista, nível PJ-TJ-8, em um cargo de provimento efetivo de Arquiteto de nível PJ-TJ-5, ficando resguardado ao ocupante daquele cargo o direito de optar pelo novo, no prazo de 30 (trinta) dias, desde que comprove ter o nível profissional exigido para o mesmo.