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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 7784 de 16 de Dezembro de 1983

Altera os Quadros de Pessoal do Tribunal de Justiça e da Assembléia Legislativa do Estado e adota outras providências.

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Art. 4º

Os cargos de provimento em comissão de Diretor de Departamento, Diretor de Gabinete do Presidente e de Secretário do Presidente, previstos na Tabela I, Anexo I, da Lei nº 7.547/81, passam a ter a simbologia constante do Anexo desta Lei.

Parágrafo único

O cargo de Supervisor da Assessoria de Recursos, previsto na Tabela I, do Anexo I, da Lei nº 7.547/81, passa a denominar-se Diretor da Assessoria de Recursos, com a simbologia constante do Anexo desta Lei.