Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 7784 de 16 de Dezembro de 1983
Altera os Quadros de Pessoal do Tribunal de Justiça e da Assembléia Legislativa do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os cargos de provimento em comissão de Diretor de Departamento, Diretor de Gabinete do Presidente e de Secretário do Presidente, previstos na Tabela I, Anexo I, da Lei nº 7.547/81, passam a ter a simbologia constante do Anexo desta Lei.
Parágrafo único
O cargo de Supervisor da Assessoria de Recursos, previsto na Tabela I, do Anexo I, da Lei nº 7.547/81, passa a denominar-se Diretor da Assessoria de Recursos, com a simbologia constante do Anexo desta Lei.