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Artigo 36 da Lei Estadual do Paraná nº 7784 de 16 de Dezembro de 1983

Altera os Quadros de Pessoal do Tribunal de Justiça e da Assembléia Legislativa do Estado e adota outras providências.

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Art. 36

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.