Artigo 35 da Lei Estadual do Paraná nº 7784 de 16 de Dezembro de 1983
Altera os Quadros de Pessoal do Tribunal de Justiça e da Assembléia Legislativa do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta dos orçamentos específicos do Poder Judiciário e do Poder Legislativo.