Artigo 33 da Lei Estadual do Paraná nº 7784 de 16 de Dezembro de 1983
Altera os Quadros de Pessoal do Tribunal de Justiça e da Assembléia Legislativa do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Ficam mantidos os requisitos e condições estabelecidos para o provimento de cargos em Comissão do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa.