Artigo 32 da Lei Estadual do Paraná nº 7784 de 16 de Dezembro de 1983
Altera os Quadros de Pessoal do Tribunal de Justiça e da Assembléia Legislativa do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Os dispositivos desta Lei aplicam-se ao Pessoal Inativo, cujo enquadramento será efetuado através de Decreto Legislátivo.