Artigo 30 da Lei Estadual do Paraná nº 7784 de 16 de Dezembro de 1983
Altera os Quadros de Pessoal do Tribunal de Justiça e da Assembléia Legislativa do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Ficam criados 6 (seis) cargos de Taquígrafo TA-3, Classe B, Referência I, a serem preenchidos por concurso público.