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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 7784 de 16 de Dezembro de 1983

Altera os Quadros de Pessoal do Tribunal de Justiça e da Assembléia Legislativa do Estado e adota outras providências.

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Art. 3º

Os cargos de Secretário Jurídico de Desembargador, contantes na Tabela I, do Anexo I, da Lei nº 7.547/81, passam a denominar-se Secretário de Desembargador.