Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 7784 de 16 de Dezembro de 1983
Altera os Quadros de Pessoal do Tribunal de Justiça e da Assembléia Legislativa do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os cargos de Secretário Jurídico de Desembargador, contantes na Tabela I, do Anexo I, da Lei nº 7.547/81, passam a denominar-se Secretário de Desembargador.