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Artigo 29 da Lei Estadual do Paraná nº 7784 de 16 de Dezembro de 1983

Altera os Quadros de Pessoal do Tribunal de Justiça e da Assembléia Legislativa do Estado e adota outras providências.

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Art. 29

Ficam criados 10 (dez) cargos de Técnico Legislativo TL-3, Classe A, Referência I, a serem preenchidos por funcionários efetivos do Poder Legislátivo, portadores de Diploma de Cursos Técnicos de 2º Grau.