Artigo 28 da Lei Estadual do Paraná nº 7784 de 16 de Dezembro de 1983
Altera os Quadros de Pessoal do Tribunal de Justiça e da Assembléia Legislativa do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Ficam criados no Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa 6 (seis) cargos de Jornalista - 2, Classe A, Referência I, e 4 (quatro) cargos de Redator - 2, Classe A, Referência I, a serem preenchidos por concurso público.