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Artigo 28 da Lei Estadual do Paraná nº 7784 de 16 de Dezembro de 1983

Altera os Quadros de Pessoal do Tribunal de Justiça e da Assembléia Legislativa do Estado e adota outras providências.

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Art. 28

Ficam criados no Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa 6 (seis) cargos de Jornalista - 2, Classe A, Referência I, e 4 (quatro) cargos de Redator - 2, Classe A, Referência I, a serem preenchidos por concurso público.