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Artigo 27, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 7784 de 16 de Dezembro de 1983

Altera os Quadros de Pessoal do Tribunal de Justiça e da Assembléia Legislativa do Estado e adota outras providências.

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Art. 27

Os 30 (trinta) cargos de Consultor Legislativo CL-I - Classe D, Referência I, atualmente vagos, ficam transformados em 13 (treze) cargos de Procurador, com vencimentos fixados no percentual de 106% (cento e seis por cento) do valor fixado no parágrafo único do artigo 23, e em 17 (dezessete) cargos de Oficial Legislativo OL-4 - Classe D, Referência I.

Parágrafo único

Os cargos de Procurador de que trata este artigo, serão preenchidos pelos funcionários classificados no cargo de Consultor Legislativo CL-I - Classe A, ressalvadas as disposições do artigo anterior.