JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 23, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 7784 de 16 de Dezembro de 1983

Altera os Quadros de Pessoal do Tribunal de Justiça e da Assembléia Legislativa do Estado e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 23

Os vencimentos dos funcionários da Assembléia Legislativa, serão fixados para cada classe com base no vencimento do cargo de Consultor Legislativo - CL-I - Classe A, Referência I, observando os índices percentuais estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical contida no Anexo I, desta Lei.

Parágrafo único

O vencimento mensal do cargo de Consutor Legislativo CL-I - Classe A - Referência I, é fixado em Cr$ 241.479,00 (duzentos e quarenta e um mil, quatrocentos e setenta e nove cruzeiros).