Artigo 23, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 7784 de 16 de Dezembro de 1983
Altera os Quadros de Pessoal do Tribunal de Justiça e da Assembléia Legislativa do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Os vencimentos dos funcionários da Assembléia Legislativa, serão fixados para cada classe com base no vencimento do cargo de Consultor Legislativo - CL-I - Classe A, Referência I, observando os índices percentuais estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical contida no Anexo I, desta Lei.
Parágrafo único
O vencimento mensal do cargo de Consutor Legislativo CL-I - Classe A - Referência I, é fixado em Cr$ 241.479,00 (duzentos e quarenta e um mil, quatrocentos e setenta e nove cruzeiros).