JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 22, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 7784 de 16 de Dezembro de 1983

Altera os Quadros de Pessoal do Tribunal de Justiça e da Assembléia Legislativa do Estado e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 22

Os atuais ocupantes dos cargos de Secretário de Comissão "A", sem formação universitária, permanecerão nesta situação com seus vencimentos calculados na Classe C - Referência I - de Consultor Legistativo, extinguindo-se os respectivos cargos ao vagarem.

Parágrafo único

Os atuais ocupantes de cargos de Auxiliar de Comissão, que tenham as mesmas atribuições e responsabilidades dos ocupantes do cargo de Secretário de Comissão, cometidas pelo Decreto Legislativo nº 150/82, que, na data da publicação desta Lei exerçam funções de Secretário de Comissão há mais de 3 (três) anos, designados por Decreto Legislativo, terão os seus cargos transformados em cargos de Secretário de Comissão "A", de conformidade com este artigo, extinguindo-se os respectivos cargos ao vagarem.