Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 7784 de 16 de Dezembro de 1983
Altera os Quadros de Pessoal do Tribunal de Justiça e da Assembléia Legislativa do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Os atuais ocupantes dos cargos de Oficial Legislativo "A", "B", "C" e "D", ficam classificados nos cargos de Oficial Legislativo OL-4, Classe A, B, C e D - Referência I, respectivamente nos termos do Anexo V.