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Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 7784 de 16 de Dezembro de 1983

Altera os Quadros de Pessoal do Tribunal de Justiça e da Assembléia Legislativa do Estado e adota outras providências.

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Art. 21

Os atuais ocupantes dos cargos de Oficial Legislativo "A", "B", "C" e "D", ficam classificados nos cargos de Oficial Legislativo OL-4, Classe A, B, C e D - Referência I, respectivamente nos termos do Anexo V.