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Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 7784 de 16 de Dezembro de 1983

Altera os Quadros de Pessoal do Tribunal de Justiça e da Assembléia Legislativa do Estado e adota outras providências.

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Art. 20

Os atuais ocupantes dos cargos de Taquígrafo "A" e "B", ficam classificados nos cargos de Taquígrafo TA-3, Classe A e B - Referência I, respectivamente.