Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 7784 de 16 de Dezembro de 1983
Altera os Quadros de Pessoal do Tribunal de Justiça e da Assembléia Legislativa do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os atuais ocupantes dos cargos de Taquígrafo "A" e "B", ficam classificados nos cargos de Taquígrafo TA-3, Classe A e B - Referência I, respectivamente.