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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7784 de 16 de Dezembro de 1983

Altera os Quadros de Pessoal do Tribunal de Justiça e da Assembléia Legislativa do Estado e adota outras providências.

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Art. 2º

Ficam extintos os cargos de provimento em comissão de Eletrotécnico, símbolo 3-C; de Supervisor de Transporte e Manutenção, símbolo 3-C e de Zelador, símbolo 4-C, previstos na Tabela I, dos Anexos III, II e IV, da Lei nº 7.547/81.