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Artigo 19, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 7784 de 16 de Dezembro de 1983

Altera os Quadros de Pessoal do Tribunal de Justiça e da Assembléia Legislativa do Estado e adota outras providências.

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Art. 19

Os atuais ocupantes dos cargos de Médico e Dentista, ficam classificados da seguinte forma, nos termos do Anexo III. I- Os ocupantes do cargo de Médico "A", ficam classificados no cargo de Médico I - Classe A - Referência I;

II

Os ocupantes do cargo de Médico "B", ficam classificados no cargo de Médico I - Classe B - Referência I;

III

Os ocupantes do cargo de Médico "C", ficam classificados no cargo de Médico I - Classe C - Referência I;

IV

Os ocupantes do cargo de Dentista "A", ficam classificados no cargo de Dentista I - Classe A - Referência I;

V

Os ocupantes do cargo de Dentista "B", ficam classificados no cargo de Dentista I - Classe B - Referência I.