Artigo 19, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 7784 de 16 de Dezembro de 1983
Altera os Quadros de Pessoal do Tribunal de Justiça e da Assembléia Legislativa do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Os atuais ocupantes dos cargos de Médico e Dentista, ficam classificados da seguinte forma, nos termos do Anexo III. I- Os ocupantes do cargo de Médico "A", ficam classificados no cargo de Médico I - Classe A - Referência I;
II
Os ocupantes do cargo de Médico "B", ficam classificados no cargo de Médico I - Classe B - Referência I;
III
Os ocupantes do cargo de Médico "C", ficam classificados no cargo de Médico I - Classe C - Referência I;
IV
Os ocupantes do cargo de Dentista "A", ficam classificados no cargo de Dentista I - Classe A - Referência I;
V
Os ocupantes do cargo de Dentista "B", ficam classificados no cargo de Dentista I - Classe B - Referência I.