Artigo 18, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 7784 de 16 de Dezembro de 1983
Altera os Quadros de Pessoal do Tribunal de Justiça e da Assembléia Legislativa do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Os atuais ocupantes do cargo de Consultor Legislativo "A", ficam classificados no cargo de Consultor Legislativo CL-I, Classe A - Referência I.
I
Os ocupantes dos cargos de Consultor Legislativo "B" e "C", Consultor Administrativo "A" e Secretário de Comissão "A", ficam classificados no cargo de Consultor Legislativo CL-I, Classe B - Referência I;
II
Os ocupantes dos cargos de Consultor Administrativo "B", Secretário de Comissão "B" e "C", ficam classificados no cargo de Consultor Legislativo CL-I, Classe C- Referência I;
III
Os ocupantes dos cargos de Assessor Legislativo "A" e "B", Assessor Administrativo "A" e "B" e Assistente de Comissão "A" e "B", ficam classificados no cargo de Consultor Legislativo CL-I, Classe D - Referência I.