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Artigo 18, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 7784 de 16 de Dezembro de 1983

Altera os Quadros de Pessoal do Tribunal de Justiça e da Assembléia Legislativa do Estado e adota outras providências.

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Art. 18

Os atuais ocupantes do cargo de Consultor Legislativo "A", ficam classificados no cargo de Consultor Legislativo CL-I, Classe A - Referência I.

I

Os ocupantes dos cargos de Consultor Legislativo "B" e "C", Consultor Administrativo "A" e Secretário de Comissão "A", ficam classificados no cargo de Consultor Legislativo CL-I, Classe B - Referência I;

II

Os ocupantes dos cargos de Consultor Administrativo "B", Secretário de Comissão "B" e "C", ficam classificados no cargo de Consultor Legislativo CL-I, Classe C- Referência I;

III

Os ocupantes dos cargos de Assessor Legislativo "A" e "B", Assessor Administrativo "A" e "B" e Assistente de Comissão "A" e "B", ficam classificados no cargo de Consultor Legislativo CL-I, Classe D - Referência I.