Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 7784 de 16 de Dezembro de 1983
Altera os Quadros de Pessoal do Tribunal de Justiça e da Assembléia Legislativa do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A denominação e classificação dos cargos, o grupo ocupacional a que pertencem, bem como as respectivas séries de classes, passam a ser as constantes dos Anexos II, III, IV e V.