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Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 7784 de 16 de Dezembro de 1983

Altera os Quadros de Pessoal do Tribunal de Justiça e da Assembléia Legislativa do Estado e adota outras providências.

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Art. 17

A denominação e classificação dos cargos, o grupo ocupacional a que pertencem, bem como as respectivas séries de classes, passam a ser as constantes dos Anexos II, III, IV e V.