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Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 7784 de 16 de Dezembro de 1983

Altera os Quadros de Pessoal do Tribunal de Justiça e da Assembléia Legislativa do Estado e adota outras providências.

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Art. 16

O Quadro de Pessoal efetivo da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado, passa a ser o constante do Anexo I da presente Lei.