Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 7784 de 16 de Dezembro de 1983
Altera os Quadros de Pessoal do Tribunal de Justiça e da Assembléia Legislativa do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Quadro de Pessoal efetivo da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado, passa a ser o constante do Anexo I da presente Lei.