Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 7784 de 16 de Dezembro de 1983
Altera os Quadros de Pessoal do Tribunal de Justiça e da Assembléia Legislativa do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Fica revogada a Lei nº 6.508, de 13 de dezembro de 1973, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 4.766, de 14 de dezembro de 1973, na parte pertinente ao Pessoal Suplementar do Poder Judiciário.