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Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 7784 de 16 de Dezembro de 1983

Altera os Quadros de Pessoal do Tribunal de Justiça e da Assembléia Legislativa do Estado e adota outras providências.

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Art. 14

Os cargos de provimento efetivo de Assistente de Administração e de economista nível PJ-TJ-5 e 6, existentes na Tabela II, do Anexo I, da Lei nº. 7.547/81, passa a ser respectivamente, níveis PJ-TJ-4 e 5.