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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 7784 de 16 de Dezembro de 1983

Altera os Quadros de Pessoal do Tribunal de Justiça e da Assembléia Legislativa do Estado e adota outras providências.

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Art. 13

Os níveis 4, 5, 6, 7 e 13 da Tabela XII, do Decreto nº 1.165, de 08 de junho de 1983, passam a ter os seus valores idênticos àqueles constantes da Tabela XIV, do mesmo Decreto, referente ao pessoal efetivo da Assembléia Legislativa e Tribunal de Contas.