Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 7784 de 16 de Dezembro de 1983
Altera os Quadros de Pessoal do Tribunal de Justiça e da Assembléia Legislativa do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Fica suprimida do Art. 12, da Lei nº 7.547/81, a alínea "c", do inciso II.