Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 7784 de 16 de Dezembro de 1983
Altera os Quadros de Pessoal do Tribunal de Justiça e da Assembléia Legislativa do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Fica extinta a gratificação de função de Chefe de Setor prevista na Tabela II, do Anexo VI, da Lei nº 7.547/81.