Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 7772 de 29 de Dezembro de 1983
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para 1984.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As aplicações das dotações orçamentarias da Assembléia Legislativa do Estado, serão discriminadas através de Resolução, deste Poder.