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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7772 de 29 de Dezembro de 1983

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para 1984.

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Art. 2º

A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento: Em Cr$ mil 1. RECEITAS DE RECOLHIMENTO CENTRALIZADO Cr$ 806.962.000 1.1 RECEITAS CORRENTES Cr$ 650.035.001 Receita Tributária Cr$ 556.397.400 Receita Patrimonial Cr$ 17.067.000 Receita Agropecuária Cr$ 20.609 Receita Industrial Cr$ 126.605 Receita de Serviços Cr$ 80.000 Transferências Correntes Cr$ 64.004.101 Outras Receitas Correntes Cr$ 12.339.286 1.2 RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 156.926.999 Operações de Crédito Cr$ 108.286.000 Alienação de bens Cr$ 32.100 Transferência de Capital Cr$ 48.608.899 2. RECEITAS DE RECOLHIMENTO DESCENTRALIZADO (Exclusive Transferências do Tesouro) Cr$ 145.314.420 2.1 RECEITAS CORRENTES Cr$ 107.224.524 2.2 RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 38.089.896 3. TOTAL DA RECEITA Cr$ 952.276.420