Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 7772 de 29 de Dezembro de 1983
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para 1984.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para 1984.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.