Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 7772 de 29 de Dezembro de 1983
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para 1984.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Orçamento Geral do Estado para exercício financeiro de 1984, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e elaborado de acordo com a Seção V do Capítulo III do Título I da Emenda Constitucional nº 03 do Estado do Paraná, estima a receita em Cr$ 952.276.420.000,00 (novecentos e cinqüenta e dois bilhões, duzentos e setenta e seis milhões, quatrocentos e vinte mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.