Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 774 de 07 de Novembro de 1951
Incorpora ao texto da lei n. 315, de 9-12-1949, as alterações que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário a execução da presente lei, até a importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros) no presente exercício.